Decreto-Lei n.º 268/74
Promove a aplicação ao funcionalismo público e administrativo, com as necessárias adaptações, das providências relativas à fixação de salário um mínimo e ao ajustamento das pensões de aposentação
Legislação
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Promove a aplicação ao funcionalismo público e administrativo, com as necessárias adaptações, das providências relativas à fixação de salário um mínimo e ao ajustamento das pensões de aposentação
De ter sido rectificada a Portaria n.º 350/74, de 6 de Junho, que fixa o ágio e o câmbio médio a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas
Adopta várias providências relativas à organização da Polícia Judiciária
Autoriza pagamentos em conta da verba de despesas de anos findos
Lança em circulação uma emissão extraordinária de selos comemorativa da inauguração das estações terrenas das comunicações via satélite
Eleva à categoria de consulados-gerais vários consulados de 1.ª e 2.ª classes
Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Torres Novas
De terem sido fixados, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano em curso, os subsídios diários de alimentação para o pessoal auxiliar da carreira de pessoal de vigilância da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Torna extensivo às províncias ultramarinas, com alterações, o Decreto-Lei n.º 259/74, de 15 de Junho
Introduz alterações no regime do abono de família reconhecido a todos os servidores do Estado, civis e militares
Aprova como normas definitivas as normas provisórias P-679 a P-685
Sujeita a autorização da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, durante um ano, sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, a prática, na área do distrito de Ponta Delgada, de actos ou actividades que possam provocar de forma irreversível alterações na paisagem das ilhas de S...
Acresce uma alínea d) ao artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965, que aprovou o Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas
Efectua transferências de verbas nos orçamentos de vários Ministérios
Determina que as atribuições conferidas ao Conselho Nacional de Estatística pelas alíneas b) e g) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 427/73, de 25 de Agosto, passem a ser desempenhadas transitoriamente pelo Ministro com delegação para despachar os assuntos referentes ao Instituto Nacional de Estatística