Decreto-Lei n.º 473/74
Define as principais características do novo regime orizícola
Legislação
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Define as principais características do novo regime orizícola
Alarga o prazo durante o qual os trabalhadores podem exigir o pagamento de créditos resultantes de indemnizações por falta de férias ou pela realização de trabalho extraordinário
Atribui, em relação à campanha de 1974-1975, uma bonificação regional ao arroz em casca vendido pela lavoura aos industriais descascadores ou ao Instituto dos Cereais e produzido em diversos concelhos
Fixa, como receita do Instituto dos Cereais, a importância de 200$00 por tonelada de arroz da produção nacional por ele vendido e de arroz por ele importado
Define o modo de preenchimento dos lugares de enfermeiro das instituições de previdência e de auxiliar de enfermagem
Introduz alterações no Estatuto do Pessoal de Enfermagem, Técnico e Auxiliar de Medicina, aprovado pela Portaria n.º 728/73, de 22 de Outubro
Adopta nas províncias ultramarinas diversas medidas de carácter aduaneiro
Dá nova redacção ao n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 414/71, de 27 de Setembro
Fixa os preços máximos de venda ao público do arroz branqueado
Insere disposições especiais e comuns aos Estados e às províncias ultramarinas
Altera a redacção de diversas disposições do Decreto-Lei n.º 311/74, de 9 de Julho (Organização Judiciária do Ultramar)
Cria um grupo de trabalho interministerial encarregado do estudo dos problemas relacionados com as participações financeiras do Estado e da Previdência social em sociedades e nas empresas públicas
Cria, na Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo, do Ministério da Economia, o cargo de Subsecretário de Estado do Turismo