Declaração
De ter sido rectificado o despacho que estabeleceu requisitos específicos para a indústria de fabricação de farinhas espoadas de centeio, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 250, de 26 de Outubro de 1974
Legislação
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De ter sido rectificado o despacho que estabeleceu requisitos específicos para a indústria de fabricação de farinhas espoadas de centeio, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 250, de 26 de Outubro de 1974
Concede aos executados em processos de execução fiscal por dívidas aos corpos administrativos os benefícios previstos no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 375/74, de 20 de Agosto
Cria uma comissão provisória para resolver todos os problemas relacionados com o reconhecimento de habilitações nacionais ou estrangeiras, bem como a determinação de planos de estudo
Adita uma nota ao artigo 29.35.08 das pautas mínimas de importação vigentes nas províncias ultramarinas
Determina que seja constituído, por despacho conjunto dos Ministros da Justiça e das Finanças, um grupo de trabalho para proceder aos estudos necessários à revisão da legislação vigente em matéria de fiscalização das sociedades anónimas e revisores oficiais de contas
Fixa normas relativas à eleição dos corpos gerentes da Ordem dos Advogados
Adita uma nota ao artigo 32.09.04 da Pauta dos Direitos de Importação
Determina que o Ministro da Administração Interna possa, quando o entender conveniente, designar um dos vogais das comissões administrativas a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 236/74 , para exercer as funções de vice-presidente
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada da Academia Militar - Aquartelamento da Amadora - Beneficiação e alterações a introduzir nos edifícios das casernas - 3.ª fase
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros - Execução de um piso intermédio
Cria as Escolas do Magistério Primário de Chaves e do Fundão
Elimina o artigo 4.º das Instruções Preliminares da Pauta dos Direitos de Importação
Adopta providências destinadas a evitar que os contratos vigentes sobre arrendamento rural sejam subtraídos à aplicação do novo regime que vier a regular o referido arrendamento
Autoriza pagamentos em conta da verba de despesas de anos findos
De ter sido rectificada a inserta no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 240, de 15 de Outubro de 1974, relativa a uma transferência de verbas no orçamento do Ministério da Administração Interna