Decreto-Lei n.º 708/74
Aplica às mercadorias importadas até 30 de Junho de 1974, desde que tais importações tenham obtido o parecer favorável da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais e os respectivos direitos se encontrem garantidos, o disposto no Decreto-Lei n.º 43670, de 6 de Maio de 1961