Decreto-Lei n.º 23/75
Regula a situação dos servidores do Estado ou dos corpos administrativos dos territórios ultramarinos quando estes ascenderem à independência (futuro estatuto dos funcionários portugueses nos Estados de expressão portuguesa)
Legislação
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Regula a situação dos servidores do Estado ou dos corpos administrativos dos territórios ultramarinos quando estes ascenderem à independência (futuro estatuto dos funcionários portugueses nos Estados de expressão portuguesa)
Esclarece o sentido do preceito contido no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 621-A/74, de 15 de Novembro
De ter sido rectificada a Portaria n.º 846/74, de 30 de Dezembro, que efectua transferências de verbas nos orçamentos de vários Ministérios
Estabelece disposições sobre a importação de notas do Banco de Portugal remetidas por instituições de crédito estrangeiras
De ter sido rectificada a resolução do Conselho de Ministros que determina a suspensão dos corpos sociais das empresas que fazem parte integrante do grupo Torralta e nomeia uma comissão administrativa em sua substituição, publicada no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 287, de 10 de Dezembro de 1974
Determina várias medidas de austeridade económica no sector energético, integradas numa campanha de poupança de energia
Aplica ao Parque Natural da Ria de Aveiro as restrições previstas pelo Decreto-Lei n.º 576/70
Manda aumentar ao efectivo dos navios da Armada a lancha de fiscalização pequena Andorinha, que ficará pertencer à classe Albatroz
Cria na Marinha, com carácter transitório, a Comissão Coordenadora de Reintegração (Moçambique)
Dá nova redacção ao n.º 1 da norma IV da Portaria n.º 865/74, de 31 de Dezembro, que determina a actualização e a melhoria das pensões de invalidez, de velhice e de sobrevivência do regime geral da Previdência
Insere disposições relativas ao abono de família a que têm direito os militares em serviço no ultramar
Manda abater ao efectivo dos navios da Armada a lancha de desembarque pequena 105, que pertence à classe 100
Altera a redacção de vários artigos do Decreto-Lei n.º 49107 , de 7 de Julho de 1969
Cria na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, em regime de instalação, o Núcleo de Planeamento e o Núcleo de Gestão Técnica de Pessoal