Decreto-Lei n.º 114-A/75
Fixa as normas a que deve obedecer a participação na eleição para a Assembleia Constituinte por parte dos eleitores residentes no estrangeiro
Legislação
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Fixa as normas a que deve obedecer a participação na eleição para a Assembleia Constituinte por parte dos eleitores residentes no estrangeiro
Torna público ter o Governo da Noruega depositado o instrumento de ratificação da Convenção Única sobre Estupefacientes
Cria na sede do concelho de Lagoa (Açores), com efeitos a partir de 1 de Abril de 1975, um subposto da Polícia de Segurança Pública
Altera a redacção do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 621-C/74 , de 15 de Novembro
Atribui um subsídio de renda de casa aos magistrados judiciais em comissão de serviço nos tribunais militares
De ter sido rectificado o despacho que determina várias medidas destinadas a abreviar o pagamento das pensões concedidas pela previdência social, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 5 de Fevereiro de 1975
Autoriza o Secretário de Estado do Abastecimento e Preços a ordenar que a marcação do preço de venda ao público de determinados produtos submetidos ao regime de preços máximos ou controlados seja levada a efeito, na origem, pelo fabricante ou embalador
Cria os estabelecimentos prisionais regionais de Viseu e Funchal
Altera a redacção de vários artigos do Código de Justiça Militar
Cria o lugar de auditor jurídico junto do Ministério dos Assuntos Sociais
Altera as tabelas de vencimentos dos empregados da Previdência
Altera a redacção do artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 621-C/74 , de 15 de Novembro
Define regras de concorrência para produtos siderúrgicos no âmbito do Acordo Portugal-CECA
Autoriza a Companhia Nacional de Petroquímica, S. A. R. L., a exercer a indústria petroquímica de olefinas
Estabelece disposições sobre o aproveitamento dos alunos da Academia Militar