Portaria n.º 177/75
Manda aumentar com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Gondomar
Legislação
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Manda aumentar com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Gondomar
Introduz alterações na Reforma Aduaneira aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965
Torna público ter sido depositado, por parte de Portugal, o instrumento de ratificação da Convenção que institui a Organização Mundial da Propriedade Intelectual
De terem sido efectuadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
Manda aumentar com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Castelo Branco
Nacionaliza todas as companhias de seguros com sede no continente e ilhas adjacentes, com excepção das Companhias de Seguros Europeia, Metrópole, Portugal, Portugal Previdente, A Social, Sociedade Portuguesa de Seguros e O Trabalho, dada a significativa participação de companhias de seguros estrangeiras no seu capital, das...
Torna público ter sido depositado, por parte de Portugal, o instrumento de ratificação do Acto de Estocolmo, de 14 de Junho de 1967, da Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial
Suspende os administradores da I. N. A. L. I. - Indústria Nacional Alimentar, S. A. R. L., e nomeia uma comissão administrativa em sua substituição
Manda aumentar com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Mafra
Introduz alterações no Estatuto Judiciário no que respeita à organização dos concursos para os cargos de juízes de direito e delegados do procurador da República
Determina que os princípios reguladores a que estão sujeitas as operações cambiais realizadas no continente e ilhas adjacentes, de 21 de Fevereiro de 1963, sejam alterados no sentido de a peseta ser incluída no respectivo anexo B
Fixa as comparticipações do Estado no financiamento de obras a executar na rede rodoviária nacional dos arquipélagos dos Açores e Madeira
Prorroga por trinta dias a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 54/75 e do Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro