Resolução do Conselho de Ministros
Cria a Comissão Nacional Instaladora da Assembleia Constituinte
Legislação
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Cria a Comissão Nacional Instaladora da Assembleia Constituinte
Torna público ter Portugal depositado o instrumento de ratificação do Protocolo que prorroga a Convenção do Comércio do Trigo de 1971
Estabelece providências respeitantes à empresa União de Transportadores para a Importação e Comércio (UTIC)
Altera a redacção do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49079, relativo à Comissão de Direito Marítimo Internacional
Altera a redacção do n.º 24 do RUFA (Regulamento de Uniformes da Força Aérea)
Equipara aos naturais de Cabo Verde, referidos no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 203-A/75 , de 15 de Abril, para os efeitos do disposto no mesmo decreto, os descendentes de naturais de Cabo Verde residentes há mais de um ano no respectivo território
Designa o terceiro membro da Comissão Administrativa da Congel - Companhia de Pesca e Congelação de Cabo Verde, S. A. R. L., por parte do Governo Português, Joaquim Júlio Carvalho Santos
Aplica aos cidadãos nacionais que regressem dos antigos territórios coloniais o que no Decreto-Lei n.º 402/74 se dispõe relativamente aos que regressem do Zaire ou de Marrocos
Torna público ter o Governo da República Democrática Alemã depositado o instrumento de adesão ao Acordo Internacional do Cacau, 1972
Determina que os sargentos dos quadros permanentes das forças armadas, nas situações do activo e de reserva em serviço efectivo, tenham autorização para a detenção, uso e porte de arma nas condições prescritas para os oficiais nas mesmas situações
Promove, por distinção, ao posto de major pára-quedista o capitão pára-quedista Jorge Manuel Garcia Ramos Lousada
Fixa o limite de isenção do lucro anual das explorações agrícolas, silvícolas e pecuárias estabelecido no Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola
Determina que os militares do quadro permanente do recrutamento dos antigos territórios ultramarinos que mantenham a nacionalidade portuguesa, de acordo com a lei da nacionalidade vigente em Portugal, podem requerer ao Chefe do Estado-Maior do respectivo ramo das forças armadas o seu ingresso no quadro metropolitano