Decreto n.º 255-A/75
Harmoniza o plano de estudos do ensino técnico profissional do Instituto de Odivelas com o que vigora nos estabelecimentos congéneres do Ministério da Educação e Cultura - Revoga o Decreto-Lei n.º 41305
Legislação
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Harmoniza o plano de estudos do ensino técnico profissional do Instituto de Odivelas com o que vigora nos estabelecimentos congéneres do Ministério da Educação e Cultura - Revoga o Decreto-Lei n.º 41305
Adita dois parágrafos ao artigo 1.º do Decreto com força de lei n.º 22257, de 25 de Fevereiro de 1933, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 37185, de 24 de Novembro de 1948
Aprova para adesão a Convenção Relativa à Lei Uniforme sobre a Forma de Um Testamento Internacional
Cria na dependência do Conselho da Revolução o Serviço Director e Coordenador da Informação (SDCI)
Define normas sobre a concessão do crédito agrícola de emergência aos pequenos e médios produtores agrícolas
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
Permite a importação, sob regime de draubaque, de fios de fibras sintéticas classificados pelo artigo 51.01.02, destinados ao fabrico de cabos com alma de chumbo
Reduz para três meses o prazo estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 27908 , de 30 de Julho de 1937
Transfere para Tomar a Casa de Reclusão da Região Militar de Coimbra, passando a designar-se Casa de Reclusão da Região Militar do Centro
Estabelece normas na atribuição dos Prémios José Francisco Justino
Estabelece normas a seguir pelos bancos comerciais e instituições equiparadas, nacionalizados, relativamente aos depósitos a prazo superior a um ano
Desanexa das Federações dos Grémios da Lavoura de Portalegre, Évora e Baixo Alentejo as Fábricas de Extracção e Refinação de Óleos Vegetais e de Rações e Baterias de Silos - Transfere para o Instituto de Reorganização Agrária todo o património respeitante àquelas unidades fabris
Determina que os bancos comerciais e instituições equiparadas, nacionalizados, possam aceitar depósitos a prazo superior a um ano
Aprova os impressos modelos n.os 2, 8, 8-A e 9 e, bem assim, o modelo do livro de registo de receitas e despesas a que se referem os artigos 8.º, 47.º, 49.º e 50.º do Código do Imposto Profissional
Manda integrar na carreira de pessoal de vigilância os carcereiros das cadeias extintas pela Portaria n.º 251/75, de 12 de Abril