Portaria n.º 408/75
Manda introduzir na tabela de taxas postais do ultramar, relativamente a Macau, diversas alterações
Legislação
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Manda introduzir na tabela de taxas postais do ultramar, relativamente a Macau, diversas alterações
Dá nova redacção ao artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 46672 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas) e aos artigos 31.º, alínea c), 107.º, alínea b), e 115.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 176/71 (Estatuto do Oficial do Exército)
Determina que a Corporação Geral dos Pilotos das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes passe a depender do Ministério dos Transportes e Comunicações
Torna extensivo ao território ultramarino de Timor, com alterações e com excepção do seu artigo 17.º, o Decreto-Lei n.º 222-B/75, de 12 de Maio, que estabelece providências cautelares relativamente às empresas assistidas pelo Estado ou em que este tenha tido intervenção
Introduz alterações no Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672
Cria em Paris uma missão permanente a que caberá a representação de Portugal junto da UNESCO
Autoriza a Direcção dos Serviços de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos até ao montante de 26500000$00
Autoriza a Direcção dos Serviços de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos até ao montante de 23200000$00
Actualiza e unifica as ementas e tabelas de rações dos militares dos três ramos das forças armadas
Manda afretar pelo Ministério do Exército, a partir de 15 de Maio de 1975, o navio Serpa Pinto, da Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos
Prorroga até 30 de Setembro de 1975 o regime estabelecido nos artigos 1.º a 3.º do Decreto-Lei n.º 472/74, de 20 de Setembro, quanto à aquisição de casas para habitação
Aprova a nova tarifa geral de transportes da CP - parte I «Passageiros e bagagens», e bem assim as tabelas de preços e as taxas de operações acessórias e especiais
Dá nova redacção ao artigo 115.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672
Suspende as assembleias gerais das companhias de seguros não nacionalizadas, mesmo quando já convocadas, até ulterior determinação legal em contrário