Decreto-Lei n.º 465/75
Determina que o quadro de efectivos dos oficiais navegadores seja aumentado de um posto de coronel
Legislação
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Determina que o quadro de efectivos dos oficiais navegadores seja aumentado de um posto de coronel
Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril, que promulga o Estatuto do Oficial do Exército
Fixa o abono de subsídio de alimentação às forças do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Fixa a constituição do quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Kinshasa
Dá nova redacção ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 39315 (comissões militares no estrangeiro)
Altera a composição do conselho administrativo do Comando-Geral da Guarda Fiscal
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento de Encargos Gerais da Nação
Concede um subsídio extraordinário de 2666380$00 ao estabelecimento termal das Caldas de Monchique
Transforma a empresa Transportes Aéreos Portugueses, S. A. R. L., em Transportes Aéreos Portugueses (TAP)
Torna público ter o Governo da República do Daomé depositado o seu instrumento de adesão ao Acordo Internacional para a criação em Paris de uma Repartição Internacional das Epizootias
De ter sido rectificada a inserta no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 175, de 31 de Julho de 1975
Constitui uma comissão para estudar a reconversão dos trabalhadores da publicidade
Esclarece dúvidas suscitadas na interpretação do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 290/75, de 14 de Junho, que fixa os novos vencimentos do pessoal docente de vários graus de ensino