Decreto-Lei n.º 506/75
Estabelece os novos vencimentos dos trabalhadores civis do Estado
Legislação
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Estabelece os novos vencimentos dos trabalhadores civis do Estado
Dá nova redacção ao artigo 142.º do Decreto n.º 492/73 , de 4 de Outubro e ao n.º 10 do artigo 175.º do Decreto-Lei n.º 47743 , de 2 de Julho de 1967
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
Ao Decreto n.º 480/75, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro corrente
Dá nova redacção aos artigos 4.º, n.º 2, e 5.º do Decreto-Lei n.º 370/75 , de 16 de Julho
Fixa o abono diário de ajudas de custo pelo serviço de coluna volante, para oficiais, sargentos e praças, em 50% do quantitativo diário que estiver fixado para ajudas de custo por marcha aos soldados da Guarda Fiscal
Integra o Hospital de Egas Moniz no Ministério dos Assuntos Sociais
Aprova para ratificação o Protocolo que prorroga de novo a Convenção do Comércio do Trigo de 1971
Nomeia comissões de gestão transitória para os perímetros de aproveitamento hidroagrícola
Manda abater ao efectivo dos navios da Armada as LDP'S n.os 207 e 215
Estabelece normas relativas à comercialização de rolamentos para veículos automóveis