Decreto-Lei n.º 714/75
Define as condições de ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público
Legislação
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Define as condições de ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público
Promulga a Lei do Serviço de Segurança Territorial de Macau
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 674-A/75 (apreensão de material de guerra e detenção dos seus possuidores)
Torna público terem os Governos da Costa Rica e da República Árabe Líbia depositado os instrumentos de adesão ao Acordo Internacional do Açúcar
Altera o quadro do pessoal da ADSE e estabelece a forma de provimento dos respectivos lugares
Estabelece disposições respeitantes aos feriados facultativos na presente quadra de Natal
Simplifica as formalidades de titulação dos créditos concedidos ao abrigo da Lei de Melhoramentos Agrícolas ( Decreto-Lei n.º 43355 , de 24 de Novembro de 1960)
Determina a realização de uma sindicância às actividades da Junta Nacional dos Produtos Pecuários e a suspensão de todos os membros da sua direcção até à conclusão da mesma
Determina a suspensão dos membros da direcção da Junta Nacional do Vinho
Providencia sobre o destino do pessoal que prestava serviço nas corporações e estabelece as regras a que deverá obedecer a integração do mencionado pessoal no regime geral do funcionalismo público
Cria a Repartição Administrativa do Gabinete do Ministro dos Assuntos Sociais
Estabelece a constituição da comissão administrativa comum às Companhias Nacional de Navegação, Portuguesa de Transportes Marítimos e Sofamar
Do Decreto-Lei n.º 544/75, de 29 de Setembro, que introduz alterações na legislação vigente relativa ao gozo de licença para férias, com efeitos no corrente ano