Decreto-Lei n.º 790/75
Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 288-A/75 , de 12 de Junho (prazos fixados nos diplomas reguladores de nacionalizações decretadas e comissões administrativas das respectivas empresas)
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 288-A/75 , de 12 de Junho (prazos fixados nos diplomas reguladores de nacionalizações decretadas e comissões administrativas das respectivas empresas)
Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 24252500$00
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
Regulariza o pagamento de juros e amortizações das obrigações do Tesouro ou do fomento ultramarino de Moçambique
Altera os artigos 13 e 134 da Tabela Geral do Imposto do Selo
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
De ter sido rectificada a Portaria n.º 752/75, de 16 de Dezembro, que determina a elevação para 23,5% da taxa de contribuição actualmente em vigor na Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos
Prorroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 201/75 , de 15 de Abril, que estabelece o novo regime relativo ao arrendamento rural
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério