Decreto-Lei n.º 758/75
Prorroga até 31 de Março de 1976 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio
Legislação
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Prorroga até 31 de Março de 1976 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 765/75, de 31 de Dezembro, que altera os artigos 13.º e 134.º da Tabela Geral do Imposto do Selo
Concede o aval do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos aos créditos bancários obtidos para a colheita de azeitona pelas cooperativas e outras associações de agricultores
Restabelece a participação emolumentar prevista na Portaria n.º 42/74, de 22 de Janeiro, para a categoria de chefe de secção
Altera o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Paris
Cria novas escolas preparatórias para funcionarem no ano lectivo de 1975-1976
Autoriza a Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz a celebrar escritura para aquisição do prédio onde se encontra instalada a sua sede
De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério
Prorroga por cento e oitenta dias o período de concessão do subsídio de desemprego
Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de fornecimento de doseadores gravimétricos destinados ao melhoramento das condições de abastecimento de água e campanhas de cloragem, pela importância de 4828200$00
Nomeia a comissão administrativa da Empresa Pública de Radiodifusão
Introduz alterações na tarifa geral de transportes - parte I «Passageiros e bagagens» - em vigor na Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses
Prorroga, até 31 de Dezembro de 1976, os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, respectivamente, de 13 de Abril e 6 de Maio de 1949 (Pauta de Importação)
Estabelece providências respeitantes à integração da Previdência Social no Estado
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério