Decreto-Lei n.º 4/76
Estabelece normas a observar na falência de uma empresa quando, por deliberação do Conselho de Ministros, haja sido requerida pelo Ministério Público
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
Estabelece normas a observar na falência de uma empresa quando, por deliberação do Conselho de Ministros, haja sido requerida pelo Ministério Público
Manda aprovar como normas definitivas os estudos E-1625, E-1629 e E-1630
Torna público ter o Governo do Sudão depositado o instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa às Facilidades Concedidas à Importação de Mercadorias Destinadas a Serem Apresentadas ou Utilizadas Numa Exposição, Feira, Congresso ou Manifestação Similar
Torna público ter o Governo da Bélgica depositado o instrumento de ratificação do Protocolo de 23 de Março de 1973 para prorrogar novamente o Acordo Internacional do Azeite de 1963, com emendas ao referido Acordo
Torna público ter o Governo da Irlanda depositado o instrumento de adesão ao Acordo Internacional do Café, 1968
De ter sido rectificada a resolução do Conselho de Ministros publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 291, de 18 de Dezembro de 1975
Introduz alterações no Estatuto do Oficial da Força Aérea, aprovado pelo Decreto n.º 377/71
Exonera o engenheiro Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo do cargo de Ministro da Indústria e Tecnologia, cessando consequentemente as suas funções, em conformidade com o n.º 3 do artigo 1.º da Lei Constitucional n...
Determina que sejam concedidos determinados subsídios à Unidade Agro-Pecuária do Lis e Mondego
Dá nova redacção aos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 646/74 , de 21 de Novembro, que procede à reorganização da Força Aérea
Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Amarante