Declaração
De ter sido rectificado o sumário do Decreto-Lei n.º 72/76, de 27 de Janeiro, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 22
Legislação
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De ter sido rectificado o sumário do Decreto-Lei n.º 72/76, de 27 de Janeiro, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 22
Dá nova redacção à alínea f) do artigo 174.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960
Define o âmbito, natureza e formas de actuação da Comissão de Reestruturação do Sistema Bancário (CRSB)
Dá nova redacção ao artigo 44.º do Decreto n.º 20985 , de 7 de Março de 1932 (conservação de imóveis classificados como monumentos nacionais ou de interesse público)
Cria a Comissão Portuguesa para o Programa Hidrológico Internacional
Dispensa as companhias de seguros nacionalizadas de elaborar e submeter ao Ministro das Finanças o balanço e contas relativos ao período do exercício decorrido até à data em que foi decretada a nacionalização
Aprova para adesão a Convenção Instituidora da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental
Aprova o Regulamento dos Gabinetes Coordenadores das Obras Municipais (GCOM)
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 756/75 , de 31 de Dezembro, que introduz alterações ao Código do Imposto Complementar
Extingue a comissão liquidatária da ex-Direcção-Geral de Segurança
Concede a todas as trabalhadoras o direito à licença de noventa dias no período da maternidade
Cria cursos especiais para regentes escolares, professores eventuais e professores de posto
Determina que junto do Ministério da Agricultura e Pescas exercerá as funções de auditor jurídico um ajudante do procurador-geral da República
Aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação Científica e Técnica entre Portugal e a República de Cabo Verde
Estabelece medidas respeitantes à situação dos fundos de investimentos mobiliários e à definição do regime aplicável aos investidores nas empresas nacionalizadas