Declaração
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 93-A/76, de 29 de Janeiro [Lei Eleitoral (Parte I) - Capacidade eleitoral]
Legislação
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 93-A/76, de 29 de Janeiro [Lei Eleitoral (Parte I) - Capacidade eleitoral]
Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Lamego
Introduz alterações nos Decretos-Leis n.os 44329 e 49213, respectivamente de 8 de Maio de 1962 e 29 de Agosto de 1969 (custas judiciais)
Estabelece o quadro provisório do pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas
Nomeia os membros da comissão administrativa das empresas Sociedade Mineira de Santiago, S. A. R. L., e Pirites Alentejanas, S. A. R. L.
Dá nova redacção aos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 93-A/76, de 29 de Janeiro (Lei Eleitoral - Parte I)
Estabelece os prazos de vencimento da contribuição industrial provisória de 1975 dos contribuintes do grupo B
Torna público a troca dos instrumentos de ratificação da Convenção entre Portugal e a Suíça para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital
De ter sido rectificada a Portaria n.º 55/76, que desactiva o Comando do Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção, em Monsanto
Torna público ter o Catar aderido às quatro Convenções de Genebra Relativas à Protecção das Vítimas da Guerra
Prorroga a sessão da Assembleia Constituinte por mais trinta dias
Ao despacho que concede facilidades aos trabalhadores da função pública para a realização das tarefas do recenseamento para a realização da assembleia constitutiva do futuro sindicato, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro de 1976
Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Beja