Decreto-Lei n.º 178-D/76
Prorroga por mais sessenta dias o prazo fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 108/76, de 7 de Fevereiro, em relação aos trabalhadores portugueses emigrados
Legislação
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Prorroga por mais sessenta dias o prazo fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 108/76, de 7 de Fevereiro, em relação aos trabalhadores portugueses emigrados
Autoriza que se mantenham em vigor durante o ano de 1976, no distrito autónomo da Horta, as taxas para assistência sobre o tabaco
Determina que o Hospital de Santa Maria, enquanto instituição de ensino e investigação científica, passe a constituir uma unidade de ensino médico, equiparada às Faculdades integradas na Universidade de Lisboa
Suspende a administração da Empresa de Pesca de Viana, S. A. R. L.
Dá nova redacção ao n.º 4) da alínea b) do § 1.º do n.º 5 da Portaria n.º 723/75 (normas para a admissão de pessoal militar não permanente privativo da Força Aérea admitido como voluntário)
Declara que considera justificada a prorrogação por noventa dias do funcionamento da Comissão de Transferência do Gabinete do Plano do Cunene
Manda aumentar com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Loures
Determina que seja criado um Grupo de Coordenação para o Aproveitamento dos Recursos Mineiros Nacionais
Torna público ter o Governo de S. Tomé e Príncipe notificado de que se tornava parte do Acordo Internacional do Cacau
Manda aumentar com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Évora
Autoriza que se mantenham em vigor durante o ano de 1976, no distrito autónomo de Ponta Delgada, as taxas para assistência sobre o tabaco
Manda aumentar com um lugar de primeiro-adjudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil do Funchal
Extingue no Ministério do Trabalho o cargo de Subsecretário de Estado adjunto do Ministro
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 89/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 1976