Portaria n.º 138/76
Determina as condições em que poderão efectuar-se as contas de depósito de emigrantes em moeda estrangeira
Legislação
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Determina as condições em que poderão efectuar-se as contas de depósito de emigrantes em moeda estrangeira
Determina que a nomeação de funcionários para lugares de direcção de serviços ou equiparados, bem como todas as promoções, transferências e colocações de pessoal dos organismos de coordenação económica integrados no Ministério do Comércio Interno devem ser obrigatoriamente precedidas de despacho ministerial a autorizá-las
Mantém em vigor o Decreto-Lei n.º 544/75 até à publicação de nova regulamentação sobre faltas e licenças na função pública
Autoriza a aquisição, pela Companhia de Diamantes de Angola, S. A. R. L., e pela Sociedade Portuguesa de Lapidação de Diamantes, S. A. R. L., de diamantes, em bruto (ou lapidados), a retornados nacionais
Transfere verbas em diversos Ministérios, no montante de 4321936$00
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 95-B/76, de 30 de Janeiro, que dá nova redacção aos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 93-A/76, de 29 de Janeiro (Lei Eleitoral - Parte I)
Altera o mapa VI anexo ao Decreto-Lei n.º 48566 (estabelecimentos fabris militares)
Respeitante ao recurso n.º 65497, para o tribunal pleno, em que são recorrentes José Manuel Serôdio, mulher e outra
Altera o quadro II anexo ao Decreto-Lei n.º 533/74 e inclui nele a lapidação e polimento de diamantes
Revoga a resolução do Conselho de Ministros de 12 de Junho de 1975
Altera o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril
Alarga para cinco anos o prazo da prescrição do procedimento criminal pelas contravenções à legislação sobre funcionamento dos mercados monetário e financeiro
Torna pública a adesão da República Árabe Síria à Convenção Relativa à Organização Hidrográfica Internacional, concluída no Mónaco em 3 de Maio de 1967
Esclarece dúvidas suscitadas na interpretação do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 830/74, de 31 de Dezembro
Autoriza o Fundo de Abastecimento a dotar a Junta Nacional dos Produtos Pecuários com o numerário necessário à efectuação dos pagamentos de carne de bovino