Declaração
De ter sido rectificado o Decreto n.º 412-F/75, de 7 de Agosto que dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto n.º 11/74, de 16 de Janeiro (contragarantia a prestar pelo Governo de Macau)
Legislação
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De ter sido rectificado o Decreto n.º 412-F/75, de 7 de Agosto que dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto n.º 11/74, de 16 de Janeiro (contragarantia a prestar pelo Governo de Macau)
Altera o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Lagoa (Açores)
Dispensa da prévia aprovação do Ministro das Finanças as propostas relativas à substituição por garantia bancária de depósitos provisórios e definitivos em caução de concursos e contratos, quando aquelas sejam prestadas por instituições de crédito legalmente autorizadas a exercer a actividade bancária em território nacional
Fixa as taxas de juro a abonar aos depósitos a prazo de emigrantes em moeda estrangeira
Estabelece quais as moedas estrangeiras que podem constituir as contas de depósito a abrir em nome de emigrantes
Regulamenta o plano dos cursos especiais criados pelo Decreto-Lei n.º 111/76, de 7 de Fevereiro
Estabelece medidas respeitantes à prova de contrato de arrendamento para habitação
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas no orçamento do Ministério das Obras Públicas, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 46, de 24 de Fevereiro de 1976
Determina as condições em que poderão efectuar-se as contas de depósito de emigrantes em moeda estrangeira
Determina que a nomeação de funcionários para lugares de direcção de serviços ou equiparados, bem como todas as promoções, transferências e colocações de pessoal dos organismos de coordenação económica integrados no Ministério do Comércio Interno devem ser obrigatoriamente precedidas de despacho ministerial a autorizá-las
Mantém em vigor o Decreto-Lei n.º 544/75 até à publicação de nova regulamentação sobre faltas e licenças na função pública
Autoriza a aquisição, pela Companhia de Diamantes de Angola, S. A. R. L., e pela Sociedade Portuguesa de Lapidação de Diamantes, S. A. R. L., de diamantes, em bruto (ou lapidados), a retornados nacionais
Transfere verbas em diversos Ministérios, no montante de 4321936$00
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 95-B/76, de 30 de Janeiro, que dá nova redacção aos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 93-A/76, de 29 de Janeiro (Lei Eleitoral - Parte I)