Decreto-Lei n.º 214/76
Promulga medidas respeitantes à intervenção do Estado no sector do vinho
Legislação
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Promulga medidas respeitantes à intervenção do Estado no sector do vinho
Regulamenta as situações transitórias previstas no Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, que reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 112/76 , publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 1976
Manda aumentar com um lugar de segundo-ajudante o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial da Sertã, extinguindo o lugar de terceiro-ajudante, quando vagar
Aprova o modelo de cartão de identidade para uso do pessoal da Direcção-Geral de Portos e das Juntas Autónomas dos Portos
Reitera à comissão administrativa da Empresa Nacional de Publicidade e à direcção do Diário de Notícias a sua confiança na acção que vêm desenvolvendo
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 182/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 58, de 9 de Março de 1976
Simplifica a cobrança das taxas que incidem sobre os produtos vínicos
Torna público ter o Governo do Sultanato de Oman depositado, em 20 de Agosto de 1975, o instrumento de aceitação das Regras Internacionais para Evitar os Abalroamentos no Mar, de 1960
Introduz alterações no tarifário da Junta Autónoma dos Portos de Setúbal
Prorroga até 31 de Dezembro de 1976 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 46183 , de 8 de Fevereiro de 1965 (isenção de direitos de importação de tecidos e rendas da Madeira)
Estabelece as taxas de pilotagem a praticar no ano corrente pelas corporações e secções de pilotos
Manda extinguir o Posto do Registo Civil de Brenha, concelho da Figueira da Foz
Fixa para o ano corrente, como feriados, os dias 19 de Abril e 24 de Dezembro