Declaração
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 183/76, do Ministério do Trabalho, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 59, de 10 de Março
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 183/76, do Ministério do Trabalho, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 59, de 10 de Março
Permite aos funcionários que deixem de prestar serviço ao Estado de Angola o ingresso no quadro geral de adidos
Adita vários parágrafos ao artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41892 , de 3 de Outubro de 1958 (normas orgânicas dos estabelecimentos fabris militares) - Torna extensivo ao pessoal da Fábrica Nacional de Cordoaria o regime instituído pelo presente diploma
Torna público ter o Governo da Papua-Nova Guiné assumido os direitos e obrigações de uma Parte Contratante como membro exportador da Organização Internacional do Café
Estabelece a composição do grupo de trabalho do Conselho Nacional de Rendimentos e Preços
De ter sido rectificada a resolução do Conselho de Ministros respeitantes à nomeação das administrações de diversos jornais, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 291, de 18 de Dezembro de 1975
Cria um Conselho Nacional de Política de Rendimentos e Preços e define as suas atribuições
Manda aumentar com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial de Cascais
Ao Decreto-Lei n.º 125/76 , publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 1976
Ordena a cessação do regime de requisição civil, determinado pela Portaria n.º 150-A/76
Estabelece medidas respeitantes à instalação em Portugal de uma empresa para a montagem e comercialização de tractores
Aprova como normas definitivas os estudos E-1636 a E-1638, E-1642 e E-1679
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério