Decreto-Lei n.º 252/76
Equipara, para efeitos de participação emolumentar, os ajudantes de escrivão dos tribunais do trabalho aos tribunais judiciais
Legislação
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Equipara, para efeitos de participação emolumentar, os ajudantes de escrivão dos tribunais do trabalho aos tribunais judiciais
Permite ao Ministro das Finanças, por simples decreto, autorizar a Junta do Crédito Público a criar novas modalidades de rendas vitalícias
Alarga de dois para três anos o período de interinidade fixado nos n.os 2 e 3 do artigo 34.º do Decreto n.º 199/73 e n.os 2 e 3 do artigo 37.º do Decreto n.º 200/73
Autoriza a adjudicação à empresa J. Pimenta, pelo processo de ajuste directo da empreitada de construção de 296 fogos em Telheiras Norte
Isenta de direitos de importação, pelo prazo de um ano, as partes e peças separadas de armas de caça e recreio classificadas pelos artigos 93.06.02 e 93.06.03 da Pauta dos Direitos de Importação
De delegação do Primeiro-Ministro nos actuais Ministros, no âmbito dos respectivos departamentos, da competência para autorizar a investidura na posse administrativa dos prédios a expropriar
Delega no Ministro da Justiça competência para a declaração de utilidade pública
Determina que a Comissão Coordenadora de Apreciação da Prática Urbanística (CCAPU) fique dependente dos Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Urbanismo e Construção
Ao Decreto-Lei n.º 5/76, de 9 de Janeiro, que cria o Instituto Universitário dos Açores
Cria um grupo de trabalho com o objectivo de estudar e propor critérios a adoptar pelo Estado no recurso a entidades passíveis de prestar serviços de informática
Determina que as lotas e vendagens que dependiam dos antigos Grémios dos Armadores das Pescas da Sardinha e do Arrasto, e bem assim da Junta Central das Casas dos Pescadores, com funcionamento em Matosinhos, são, a partir da entrada em vigor do presente despacho, reunidas e incorporadas numa única, que constituirá a Secção de...