Decreto-Lei n.º 263-A/76
Designa de Diário da República o jornal oficial até aqui chamado Diário do Governo
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
Designa de Diário da República o jornal oficial até aqui chamado Diário do Governo
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 170/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 52, de 2 de Março
Torna pública a admissão do Reino da Arábia Saudita e do Suriname na Organização Internacional do Trabalho
Nomeia uma comissão administrativa para a Companhia Carris de Ferro de Lisboa
Dá nova redacção ao n.º 6 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 44063 - Alarga a concessão da participação emolumentar aos escriturários-dactilógrafos dos serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Aprova nova tabela de preços respeitante ao ensino de condução de veículos automóveis - Revoga a Portaria n.º 253/74, de 6 de Abril
Aprova como normas definitivas os estudos E-1624, E-1639, E-1640 e E-1680
Autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 7 1/2% - 1976, 1.ª emissão - Plano de Investimentos Públicos»
Anula as penas disciplinares impostas aos servidores civis do Estado e dos corpos administrativos por factos decorrentes da situação criada pela ocupação do então Estado Português da Índia pelas forças armadas da União Indiana, em Dezembro de 1961
De ter sido rectificada a Portaria n.º 144/76, de 15 de Março, que manda aprovar o quadro do pessoal do Lar Residencial de Alcobaça
Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 371/75 , de 16 de Julho - Facturação de vendas no mercado interno das empresas produtoras e ou importadoras