Decreto-Lei n.º 269/76
Permite, em situações especiais de desemprego, a criação de esquemas de protecção
Legislação
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Permite, em situações especiais de desemprego, a criação de esquemas de protecção
Permite aos retornados das ex-colónias que não possuam certificados escolares e desejem continuar os seus estudos, requerer o seu suprimento nos estabelecimentos de ensino que desejem frequentar ou em outros serviços dependentes do MEIC
Determina que sejam os secretários-gerais a responder ao inquérito que se destina a detectar a variedade de situações existentes na função pública
Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para a aquisição de um imóvel situado em Lisboa
De ter sido rectificado o Decreto n.º 215/76, de 25 de Março, que estabelece disposições respeitantes ao provimento do pessoal do quadro da Secretaria de Estado da Administração Pública
Fixa o quantitativo diário do abono de alimentação a oficiais, sargentos e praças em serviço na Guarda Nacional Republicana
Considera que não há lugar à celebração do contrato definitivo previsto no acordo prévio com a empresa Acumulador Wilhelm Hagen, por esta não apresentar viabilidade económica
Dá nova redacção aos artigos 10.º, 16.º, 17.º, 20.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 730/74, de 20 de Dezembro (regime das cooperativas de habitação)
Torna público ter o Governo do Japão depositado o instrumento de adesão ao Protocolo para a continuação em vigor do Convénio Internacional do Café
Abre concurso para a atribuição de licenças de aluguer em veículos ligeiros de passageiros na cidade de Braga
Determina que seja publicado no Diário do Governo, 2.ª série, no primeiro dia útil de cada mês, aviso relativo aos lugares vagos das escolas do ensino primário
Atribui um subsídio de desemprego aos trabalhadores desempregados do porto de Lisboa não sindicalizados - «homens da rua»
Aprova a Constituição da República Portuguesa