Decreto-Lei n.º 284/76
Torna aplicável, com as necessárias adaptações, aos organismos de coordenação económica o Decreto-Lei n.º 656/74, de 23 de Novembro
Legislação
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Torna aplicável, com as necessárias adaptações, aos organismos de coordenação económica o Decreto-Lei n.º 656/74, de 23 de Novembro
Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM)
Torna público ter o Governo da Turquia depositado o instrumento de adesão à Convenção de Viena sobre Relações Consulares
Aumenta o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Carrazeda de Ansiães
Fixa as normas para o concurso de atribuição de licenças de aluguer em veículos ligeiros de passageiros
Determina as condições que permitirão às empresas a venda a prestações de veículos ligeiros de passageiros de preço superior a 200 contos
De ter sido rectificada a resolução que nomeia diversas individualidades para as empresas Jornal de Notícias e Comércio do Porto, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1976
Inclui uma nova alínea no § 1.º do artigo 171.º do Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 42508
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 240/74, que cria no Ministério da Coordenação Económica a Secretaria de Estado das Pescas
Estabelece normas incriminadoras para aqueles que perturbarem o acto eleitoral
De ter sido rectificada a Portaria n.º 802/75, que manda que na tabela de taxas e portes postais do ultramar, aprovada pela Portaria n.º 15970, de 13 de Setembro de 1956, relativamente a Macau, sejam modificados os valores das colunas 4 a 9
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério