Decreto-Lei n.º 332/76
Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/75, de 1 de Março - Gabinete de Estudos e Planeamento
Legislação
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Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/75, de 1 de Março - Gabinete de Estudos e Planeamento
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 80/76, publicado no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro de 1976
Cria vários lugares na Direcção-Geral da Administração Geral das Pescas
Determina a constituição de uma comissão que se destine a remodelar as instalações do Hospital Curry Cabral
De ter sido rectificado o Decreto n.º 131-D/76, de 16 de Fevereiro, que dá nova redacção ao artigo 42.º do Decreto n.º 46371 (uso e detenção de estupefacientes em Macau)
Torna público os modelos dos anexos 1, 2 e 3, a que se referem os artigos 39.º e 47.º e o § 7.º do artigo 11.º do Código do Imposto Complementar
Fixa os quantitativos dos abonos para alimentação a atribuir aos oficiais, sargentos e praças da Guarda Fiscal no ano de 1976
Cria o STAPE - Secretariado Técnico dos Assuntos Políticos e Eleitorais
Determina que se empregue na coloração do petróleo importado um novo produto de cor vermelha, contendo revelador especial, que permita pesquisar a existência de petróleo na gasolina
Aumenta o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Esposende
Torna pública a entrada em vigor do Acordo de Comércio a Longo Prazo entre os Governos de Portugal e da República Popular da Bulgária
Estabelece a concessão de diuturnidades aos trabalhadores da função pública
Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo no montante de 550000 contos
Converte os institutos comerciais em escolas superiores, que passam a designar-se institutos superiores de contabilidade e administração
Estabelece a orgânica da Direcção-Geral do Comércio Alimentar (DGCA)