Decreto-Lei n.º 379/76
Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 308-B/75 , de 24 de Junho (Junta de Energia Nuclear)
Legislação
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Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 308-B/75 , de 24 de Junho (Junta de Energia Nuclear)
Autoriza o Ministério das Finanças a conceder no ano de 1976 um subsídio não reembolsável de 15000 contos ao Instituto dos Têxteis
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
Prorroga o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 30/75 , de 25 de Janeiro
De ter sido rectificada a Portaria n.º 206/76, que determina que o prazo do artigo 40.º do Código Comercial seja aplicável ao Banco de Portugal quanto à obrigatoriedade de conservar em arquivo os elementos da sua escrita principal
Adia a execução do Decreto-Lei n.º 165/75 e do Decreto n.º 166/75 , de 28 de Março, que estabelecem e regulamen am o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel
Fixa disposições relativas ao pessoal que tenha prestado serviço nos gabinetes ministeriais durante um ano ou mais, seguido ou interpolado
Estabelece o quadro do pessoal da Secretaria de Estado da Emigração
De ter sido rectificada a Portaria n.º 254/76, de 22 de Abril, que introduz alterações nos artigos 3.º e 6.º do Regulamento do Código da Estrada
Aprova o Regulamento da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho
Torna público o Acordo Operacional entre o Governo da República Portuguesa e o Comité Intergovernamental para as Migrações Europeias
Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio, que regulamenta a eleição do Presidente da República
Abre no Ministério das Finanças um crédito especial de 40000 contos a favor do Ministério dos Assuntos Sociais