Decreto-Lei n.º 427-B/76
Permite a prorrogação dos mandatos das comissões administrativas das empresas nacionalizadas do sector de transportes
Legislação
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Permite a prorrogação dos mandatos das comissões administrativas das empresas nacionalizadas do sector de transportes
Fixa a taxa de utilização dos centros de classificação de ovos
Torna público ter o Governo da Finlândia depositado junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, em 7 de Abril de 1976, o instrumento de ratificação da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, de que Portugal é parte
Aprova o quadro do pessoal da Escola de Mestrança e Marinhagem
De ter sido rectificado o Decreto n.º 360/76, de 14 de Maio, que estabelece as normas relativas ao preenchimento de vagas no quadro do pessoal administrativo da Direcção-Geral dos Recursos Florestais
Cria uma Comissão de Reestruturação dos Organismos de Coordenação Económica
Autoriza a transferência das atribuições, do activo e do passivo, do departamento de S. Tomé e Príncipe do Banco Nacional Ultramarino para o Banco Nacional de S. Tomé e Príncipe
Autoriza a transferência das atribuições, do activo e do passivo, do departamento do Banco Nacional Ultramarino em Cabo Verde para o Banco de Cabo Verde
Autoriza, no corrente ano, a pesca desportiva e com redes na albufeira criada pela barragem do Divor
De ter sido rectificada a inserta no Diário da República, 1.ª série, n.º 88, de 13 de Abril de 1976, respeitante a transferência de verbas no orçamento do Ministério da Justiça
Cria o Secretariado Regional da Banca na Madeira (SRBM) e o Secretariado Regional da Banca nos Açores (SRBA)
Aprova o quadro do pessoal da Escola Náutica Infante D. Henrique
Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Fafe
De ter sido rectificada a Portaria n.º 50/76, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 1976
Ao Decreto-Lei n.º 540/75, de 27 de Setembro, que dá nova redacção ao artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 273-B/75, de 3 de Junho (regime de revisão de preços de empreitadas de obras públicas)