Decreto n.º 434/76
Abre no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 2500000000$00, a favor do Ministério dos Assuntos Sociais
Legislação
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Abre no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 2500000000$00, a favor do Ministério dos Assuntos Sociais
De ter sido rectificada a Portaria n.º 32/76, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 21, de 26 de Janeiro, que expropria vários prédios rústicos
De ser rectificado o Decreto n.º 687/75, que delimita os casos em que é permitida a utilização da 1.ª classe nas deslocações de militares por via aérea comercial
Torna público ter o Governo de Chipre depositado o instrumento de adesão à Convenção de Viena sobre Relações Consulares
Permite que os Ministros da Indústria e Tecnologia e do Comércio Interno, por portaria, autorizem a aplicação de diversos adicionais na facturação de energia eléctrica nos diferentes níveis do sector eléctrico nacional
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
Adita uma nota ao artigo 85.23.09 da Pauta dos Direitos de Importação
Autoriza o Arsenal do Alfeite a celebrar contrato com entidade estatal da Polónia para a construção de três cascos para navios frigoríficos
Determina que as pensões de aposentação, de invalidez, de sangue e de sobrevivência passem a ser elaboradas pelo sistema mecanográfico
Acrescenta um n.º 2 ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 361/70 (sargentos do Exército e da Força Aérea), com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 208/75
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento de vários Ministérios
Autoriza o Ministério das Finanças a conceder um subsídio não reembolsável de 137000000$00 aos estabelecimentos fabris militares
Dá nova redacção a algumas disposições do Decreto-Lei n.º 318-D/76 , de 30 de Abril (Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira)
Marca o dia 27 de Junho como data da eleição dos Deputados à Assembleia Regional da Madeira - Revoga o Decreto n.º 337-B/76
De ter sido rectificada a Portaria n.º 578/75, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 221, de 24 de Setembro, que expropria vários prédios rústicos do distrito de Setúbal