Decreto-Lei n.º 451/76
Dá nova redacção ao artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 36505, de 11 de Setembro de 1947 - Composição do Conselho de Cadastro
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
Dá nova redacção ao artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 36505, de 11 de Setembro de 1947 - Composição do Conselho de Cadastro
Autoriza o Ministro das Finanças a conceder à Hidroeléctrica de Cabora Bassa, S. A. R. L., empréstimos até ao limite global de 960000 contos
Dá nova redacção ao artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76 , de 3 de Maio - Eleição do Presidente da República
Suprime determinados meios de prova necessários à instauração de processos de concessão de abono de família
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
Determina que os estatutos das caixas económicas sejam obrigatoriamente revistos e submetidos à aprovação do Banco de Portugal
Concede um subsídio de 2000000$00 à comissão liquidatária da ex-ANP
Aumenta com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Viana do Castelo
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
De ter sido rectificada a resolução do Conselho de Ministros, publicada no Diário do Governo, de 12 de Fevereiro de 1976, que concede à Casa do Douro um financiamento de 712500 contos
Concede aos estudantes admitidos no Serviço Cívico Estudantil abonos destinados a garantir-lhes as necessidades fundamentais de alimentação, alojamento e transporte
Concede ao Secretário de Estado da Segurança Social competência para negociar, outorgar e assinar convenções colectivas de trabalho no sector da previdência social ou delegar essa mesma competência
Determina o abono de diuturnidades aos oficiais, sargentos ou equiparados e praças dos quadros permanentes do Exército, da Armada e da Força Aérea nas situações de actividade e de reserva prestando serviço
Estabelece normas sobre a apresentação de balanços e contas das empresas de crédito nacionalizadas pelo Decreto-Lei n.º 132-A/75, de 14 de Março
Abre no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Assuntos Sociais, um crédito especial do montante de 21000000$00 - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa