Decreto-Lei n.º 485/76
Estabelece normas sobre a uniformização da requisição de técnicos e gestores de empresas nacionalizadas pela administração pública
Legislação
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Estabelece normas sobre a uniformização da requisição de técnicos e gestores de empresas nacionalizadas pela administração pública
De ter sido rectificado o despacho conjunto de fixação dos preços de óleos e massas lubrificantes, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 8 de Maio de 1976
A responsabilidade das instalações destinadas exclusivamente à armazenagem de petróleos brutos, seus derivados e resíduos pode ser atribuída a um engenheiro ou a um engenheiro técnico, de nacionalidade portuguesa
Estabelece as normas de recrutamento de monitores do ensino superior
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 415/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 27 de Maio
Autoriza a 8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a pagar a quantia de 8690721$60, respeitante a despesas com a construção do Hospital Distrital de Aveiro
Esclarece dúvidas quanto à aplicação de alguns preceitos do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro
Dá nova redacção ao artigo 22.º do Código do Imposto de Transacções
Aprova para adesão a Convenção sobre Auxílio Judicial, concluída em Brasília em 22 de Setembro de 1972
De ter sido rectificado o aviso que torna público o Acordo por troca de notas relativo ao artigo 3 do Protocolo n.º 8 do Acordo entre a CEE e a República Portuguesa, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 1976
Determina que passem a ser adoptadas as directivas constantes do mapa anexo à presente declaração, quanto à moeda em que devem ser emitidos os boletins de registo prévio de comércio externo e liquidadas as respectivas transacções