Despacho
Prorroga por mais cento e vinte dias a validade das credenciais ainda em vigor passadas às comissões de trabalhadores de empresas autogeridas
Legislação
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Prorroga por mais cento e vinte dias a validade das credenciais ainda em vigor passadas às comissões de trabalhadores de empresas autogeridas
Estabelece o novo quadro do pessoal da Secretaria de Estado da Administração Pública
Em como o Decreto-Lei n.º 116-A/76, publicado no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 33, de 9 de Fevereiro, está assinado pelo Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo
Estabelece medidas técnico-económicas respeitantes às empresas do sector da pesca do alto e longínqua
De ter sido rectificada a Portaria n.º 139-A/76, de 12 de Março, que regulamenta o plano dos cursos especiais criados pelo Decreto-Lei n.º 111/76, de 7 de Fevereiro
Estabelece as condições de admissão de médicos na classe de médicos navais
Nomeia o licenciado José de Magalhães Saldanha Gomes Mota presidente do conselho de gerência da TAP
Torna público ter sido depositada em Paris, no dia 3 de Maio de 1976, a Carta de Ratificação Relativa ao Acordo sobre o Fundo de Suporte Financeiro da OCDE
Prorroga por um ano a duração da Comissão Nacional de Inquérito
Altera algumas disposições da Lei n.º 2115, de 18 de Junho de 1962 (transmissão de bens em que sejam intervenientes instituições de previdência)
Prorroga até 31 de Dezembro de 1976 o prazo previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 167/76 , de 1 de Março, para os efeitos constantes do n.º 2 do mesmo artigo - comércio de câmbios
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas no orçamento de Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 134, de 8 de Junho
Estabelece, a partir de 1 de Julho de 1976, os novos preços do cimento
Concede um novo prazo para a subscrição pública do empréstimo cuja emissão foi autorizada pelo Decreto-Lei n.º 333-A/76 , de 10 de Maio (obrigações do Tesouro, 10% - 1976)