Despacho
Esclarece que o abono das diferenças devidas por trabalho extraordinário e nocturno desde 1 de Maio de 1975 deve ser processado tendo por base os salários fixados pelo Decreto n.º 506/75
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
Esclarece que o abono das diferenças devidas por trabalho extraordinário e nocturno desde 1 de Maio de 1975 deve ser processado tendo por base os salários fixados pelo Decreto n.º 506/75
Aprova o Acordo Relativo a Assistência Técnica entre Portugal e Cabo Verde - Aeroporto Internacional de Amílcar Cabral
Aprova o Acordo entre a República de Cabo Verde e a República Portuguesa sobre o Banco de Fomento Nacional
Constitui um grupo de trabalho para estudo da venda de energia produzida em Cabora Bassa à Escom
Aprova o Acordo entre a República de Portugal e a República de Cabo Verde sobre a Transferência do Departamento do Banco Nacional Ultramarino em Cabo Verde
Aplica à produção de cortiça amadia nos anos de 1976 e seguintes as disposições estabelecidas no Decreto-Lei n.º 407-B/75, de 30 de Julho
Cria um sistema que assegure a cobrança das contribuições do regime geral de Previdência
Aprova como normas definitivas os estudos E-1722, E-1724 e E-1743, com os n.os NP-1285, NP-1286 e NP-1287
Isenta do pagamento de juros de mora os contribuintes do regime geral de Previdência que à data da publicação do presente diploma tenham pago as respectivas contribuições ou venham a proceder ao seu pagamento no prazo de sessenta dias a contar dessa data
Adita um período ao § 1.º do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 37279, de 14 de Janeiro de 1949 (Regulamento das Máquinas de Franquiar)
Reforça as garantias que assistem aos créditos das caixas sindicais de previdência
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
Estabelece normas para a institucionalização adequada e os meios de actuação do Núcleo de Modernização Administrativa do Ministério das Finanças
Torna público ter o Governo da República da África do Sul depositado, em 18 de Dezembro de 1975, o instrumento de adesão à Convenção Aduaneira sobre o Livrete ATA para a Admissão Temporária de Mercadorias