Declaração
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 163/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 163/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro
Regulamenta a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 528/76 (cálculo e pagamento de indemnizações devidas pela nacionalização de diversos sectores económicos)
De ter sido rectificada a Portaria n.º 254/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 22 de Abril
Torna público ter sido assinado em Bucareste o Protocolo da Primeira Comissão Mista Governamental Luso-Romena, cujo texto em português acompanha este Aviso
Torna público ter sido assinado em Belgrado o Protocolo da Primeira Sessão Plenária da Comissão Mista criada pelo Acordo Comercial entre a República Portuguesa e a República Socialista Federativa da Jugoslávia, ou o texto em francês e sua tradução em português acompanham este Aviso
Nomeia uma comissão de gestão para a empresa Antar - Indústria de Confecções, Lda.
Substitui os modelos de guias publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 45080, de 20 de Junho de 1963, por um modelo único
Extingue o lugar de preparadora do quadro do pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra e aumenta o mesmo quadro com dois lugares de técnico auxiliar de medicina legal de 1.ª classe
Dispensa em certos casos o cumprimento das formalidades exigidas na parte final do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto n.º 34419, de 23 de Fevereiro de 1945 (abono de ajudas de custo para as deslocações superiores a noventa dias)
Atribui à CP competência para promover a constituição e funcionamento da arbitragem para determinação do valor global das indemnizações devidas em razão das expropriações por utilidade pública que requerer
Regulamenta o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 111/76, de 7 de Fevereiro - Classificação profissional dos indivíduos que obtenham aprovação nos cursos especiais
Dá nova redacção a diversos artigos do Código Civil e do Código de Processo Civil - Separação de pessoas e bens e divórcio