Declaração
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 503-C/76, publicado no suplemento do Diário da República, 1.ª série, n.º 151, de 30 de Junho
Legislação
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 503-C/76, publicado no suplemento do Diário da República, 1.ª série, n.º 151, de 30 de Junho
Aumenta o quadro do pessoal da secretaria do Tribunal da Comarca de Angra do Heroísmo com mais dois lugares de escriturário-dactilógrafo
Estabelece medidas preventivas para a zona conhecida como Casais dos Matos, Leiria
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 404/76 , que autoriza a Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de obras ou a executar obras por administração directa no continente, até à importância de 25000000$00
Estabelece os preços a aplicar a todos os serviços a prestar pela indústria hoteleira e similares do País
Cria o Conselho de Informação da Anop - Agência Noticiosa Portuguesa da Imprensa Estatizada
Estabelece normas sobre a exploração das Apostas Mútuas Desportivas em Angola
Estabelece o plano de financiamentos dos projectos de investimento das empresas públicas e nacionalizadas dos sectores da indústria transformadora e construção de obras públicas, comércio e comunicação social
Fixa os preços a aplicar a todos os serviços a prestar pela indústria hoteleira e similares do País
Torna público ter o Governo Português aceitado com efeito imediato a Recomendação de 22 de Maio de 1975 do Conselho de Cooperação Aduaneira sobre a centralização das informações relativas a fraudes aduaneiras
Determina o procedimento a adoptar em relação aos vencimentos dos trabalhadores referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45/76 enquanto não for regulado o subsídio vitalício
Estabelece o plano de financiamento dos projectos de investimento das empresas públicas e nacionalizadas do sector dos transportes e comunicações
Torna público ter a República Democrática de S. Tomé e Príncipe aderido a quatro das Convenções de Genebra relativas a protecção das vítimas de guerra
Constitui, com efeitos a partir de 1 de Junho de 1976, o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Lagos