Decreto-Lei n.º 668/76
Regula o preenchimento de vagas dos membros do Conselho da Revolução
Legislação
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Regula o preenchimento de vagas dos membros do Conselho da Revolução
De ter tomado conhecimento das declarações de renúncia dos membros do Conselho da Revolução general graduado Aníbal José Coentro de Pinho Freire e brigadeiro graduado António Elísio Capelo Pires Veloso e decidido recomendar aos Chefes do Estado-Maior dos respectivos ramos para que procedam, nos termos do artigo 2...
Autoriza o IRA a aceitar letras respeitantes às operações de crédito efectuadas, ou a efectuar, pelas unidades colectivas de produção, cooperativas de comercialização ou de transformação, entidades colectivas e entidades individuais, até ao montante de 390592 contos
Torna público ter sido assinado o Protocolo da Sessão da Comissão Mista Luso-Soviética criada pelo Acordo de Comércio entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas
Define o modo de nomeação do Chefe e do Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, assim como o dos Chefes do Estado-Maior dos diversos ramos das forças armadas
De terem sido rectificados os sumários dos decretos publicados no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 5 de Julho de 1976
De ter sido rectificada a Portaria n.º 420/76, de 14 de Julho, que estabelece as condições de inscrição como técnicos de contas na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério
Estabelece as modalidades de aplicação das verbas disponíveis do fundo permanente da Caixa Geral de Aposentações
Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair no Crédito Predial Português um empréstimo caucionado no montante de 80000 contos
Torna público terem o Gabão e o Bangladesh depositado os instrumentos de aceitação da Convenção Instituidora da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental
De ter sido rectificada a Portaria n.º 357/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 136, de 11 de Junho de 1976
Estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a distribuição de lucros apurados em 1974 pelas várias sociedades exploradoras do serviço público de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica