Declaração
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
Legislação
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De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
Concede ao Instituto Universitário de Évora o uso da Herdade do Outeiro, situada na freguesia e concelho de Ferreira do Alentejo
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 550-D/76, que cria o Instituto da Defesa Nacional (IDN), na dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA)
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 539/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 9 de Julho
Determina que os títulos acções emitidos por sociedades com sede em Angola depositados em instituições de crédito em território nacional deverão ser depositados na delegação do Banco Comercial de Angola em Lisboa
Revoga a coluna III da tabela I anexa ao Decreto n.º 41045 (subsídio de embarque) e, correspondentemente, são igualmente revogadas a primeira e segunda colunas da tabela II anexa ao mencionado decreto
Estabelece o quadro efectivo do Corpo de Tropas Pára-Quedistas
De delegação do Primeiro-Ministro nos Ministros e Secretários de Estado da competência para autorizarem a realização de despesas até ao montante de, respectivamente, 25000 e 15000 contos, com ou sem dispensa de concurso público e de contrato escrito
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro do Plano e da Coordenação Económica, engenheiro António Francisco Barroso de Sousa Gomes, da competência relativamente ao Conselho Nacional de Rendimentos e Preços, criado pelo Decreto-Lei n.º 646/76, de 31 de Julho
Introduz alterações na Portaria n.º 71/76, que reajusta os quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea
Concede o aval do Estado aos financiamentos a favor de várias empresas do sector da imprensa
De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério
Insere a lista dos membros do Conselho da Revolução a que refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 143.º da Constituição da República Portuguesa e que se encontram em efectividade de funções desde data anterior à da entrada em vigor da referida Constituição
Estabelece normas relativas à aplicação de multas a transgressões atribuídas a navios da marinha mercante e da pesca