Declaração
De ter sido rectificada a declaração da Presidência do Conselho de Ministros respeitante à rectificação do Decreto-Lei n.º 626/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 1 de Setembro
Legislação
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De ter sido rectificada a declaração da Presidência do Conselho de Ministros respeitante à rectificação do Decreto-Lei n.º 626/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 1 de Setembro
Torna público ter o Governo da Itália depositado os instrumentos de ratificação de uma convenção e de um protocolo das Convenções Internacionais sobre o Transporte por Caminho de Ferro de Mercadorias (CIM) e dos Passageiros e Bagagens (CIV)
De terem sido autorizadas transferência de verbas no orçamento do Ministério
De ter sido rectificada a Portaria n.º 595-A/76, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de 8 de Outubro
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
Torna pública a lista dos países que são Partes da Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, com a indicação da data de depósito dos respectivos instrumentos de ratificação e adesão
Permite ao Fundo de Abastecimento pagar a compensação pela baixa de preços dos adubos complexos de importação existentes no comércio em 29 de Agosto de 1975
Determina que as isenções fiscais aduaneiras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 402/74, de 29 de Agosto, possam ser aplicadas aos refugiados das ex-colónias portuguesas
Determina que o expediente e a movimentação dos processos dos tribunais das contribuições e impostos, bem como a execução dos serviços ordenados pelo presidente, pelo juiz ou pelo Ministério Público, sejam assegurados por uma secretaria
Esclarece dúvidas levantadas na interpretação do legislado no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 354-A/74, de 14 de Agosto, nomeadamente no referente ao corpo do artigo e sua alínea c)
Torna público terem os Governos do Egipto e da República Socialista da Roménia depositado os instrumentos de ratificação da Convenção para Supressão de Actos Ilegais contra a Segurança da Aviação Civil
Substitui o licenciado Manuel Vitorino Domingues de Queirós e o desembargador José de Albuquerque e Sousa na Comissão Nacional das Eleições, respectivamente, pelos licenciados Mateus António Maniés Roque e José Maria Roque Lino
Torna público terem depositado os instrumentos de ratificação e de adesão à Convenção para a Supressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil os Governos da Turquia, Marrocos e Nova Guiné Papua
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
De ter sido rectificada a declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 232, de 2 de Outubro de 1976