Decreto n.º 809/76
Incorpora a Sofamar na Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, nos termos dos artigos 38.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
Incorpora a Sofamar na Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, nos termos dos artigos 38.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril
Torna público ter o Governo da Suécia depositado uma declaração de adesão à convenção adicional à Convenção Internacional sobre o Transporte de Passageiros e de Bagagens por Caminho de Ferro (CIV)
Acresce de 15000$00 os vencimentos dos Ministros da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira para despesas de representação
Dá nova redacção aos artigos 3.º e 27.º do Regulamento do Serviço de Polícia Judiciária Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 285/76 , de 21 de Abril
Mantém em vigor no ano lectivo de 1976-1977 o disposto no Decreto-Lei n.º 582/75 , de 11 de Outubro (isenção de matrículas aos alunos retornados dos territórios que estiveram sob administração portuguesa)
Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar a escritura para a aquisição, pela importância de 93925000$00, de um prédio urbano situado na Avenida da República
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, de 12 de Outubro
Anula a resolução do VI Governo Provisório de 13 de Fevereiro de 1976, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 1976
De ter sido autorizada uma transferência de verbas no orçamento do Ministério
Estabelece o regime de faltas a aplicar ao pessoal docente que presta serviço nos liceus e escolas secundárias
Autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo de 100000 contos
Altera o quadro do pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 488/71 , de 9 de Novembro, da Direcção-Geral de Viação