Portaria n.º 679/76
Aumenta com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Loures, extinguindo um lugar de escriturário dactilógrafo de 1.ª classe quando vagar
Legislação
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Aumenta com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Loures, extinguindo um lugar de escriturário dactilógrafo de 1.ª classe quando vagar
Nomeia o Dr. Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça Secretário Regional dos Assuntos Sociais e Saúde do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira
Anula os pontos 1.4, 1.4.1, 1.4.2, 1.4.3 e 1.4.4 da resolução do VI Governo Provisório de 15 de Junho de 1976, publicada no Diário da República, de 23 de Junho de 1976
Nomeia Manuel Jorge Bazenga Marques Secretário Regional do Trabalho do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira
De delegação, cumulativamente, nos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros da competência para autorizar o aumento do número de automóveis que podem ser importados com isenção de direitos para os chefes de missões diplomáticas
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação e Investigação Científica da competência para autorizar a criação de lugares do quadro geral do ensino primário em estabelecimentos de assistência, bem como para autorizar a equiparação de habilitações
Constitui, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1976, o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Caracas
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro sem pasta da competência para despachar os assuntos relativos a vários orçamentos dependentes da Presidência do Conselho de Ministros
De delegação do Primeiro-Ministro nos actuais Ministros e Secretários de Estado da competência para autorizarem a realização de despesas até ao montante de, respectivamente, 25000 e 15000 contos, com ou sem dispensa de concurso público e de contrato escrito
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro do Plano e Coordenação Económica da competência relativamente ao Conselho Nacional de Rendimentos e Preços, criado pelo Decreto-Lei n.º 646/76, de 31 de Julho
De delegação do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado adjunto do Primeiro-Ministro da competência para superintender e despachar os assuntos de administração relativos aos vários serviços dependentes da Presidência do Conselho de Ministros
Esclarece que os funcionários ou agentes aposentados e posteriormente nomeados ao abrigo do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, se consideram abrangidos pelo disposto no n.º 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 330/76, de 7 de Maio
De delegação no Ministro da Administração Interna, tenente-coronel Manuel da Costa Brás, da competência para aprovar horários especiais
Aumenta com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Portimão