Decreto-Lei n.º 839/76
Estabelece normas destinadas a solucionar a situação dos beneficiários das instituições de previdência que por motivos políticos tenham sido impedidos de exercer normalmente a sua actividade profissional
Legislação
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Estabelece normas destinadas a solucionar a situação dos beneficiários das instituições de previdência que por motivos políticos tenham sido impedidos de exercer normalmente a sua actividade profissional
Torna público ter a Guiné Equatorial aderido à Convenção sobre Relações Diplomáticas, concluída em Viena em 18 de Abril de 1961
De delegação no Secretário de Estado do Fomento Agrário da competência para despachar todos os assuntos de administração relativos à Direcção-Geral dos Serviços Pecuários e ao Instituto Nacional de Investigação Agrária
Publica o novo modelo, aprovado por despacho de 20 de Agosto de 1976, da declaração a que se refere o artigo 88.º do Código do Imposto Complementar
De delegação no Secretário de Estado da Estruturação Agrária da competência para despachar vários assuntos de administração de certos serviços
Fixa o preço máximo de venda do amoníaco à porta da fábrica do produtor
Define as condições em que será exercida a competência para despacho dos assuntos relativos a crédito agrícola, à Junta de Hidráulica Agrícola e às brigadas técnicas das regiões agrícolas
Torna público terem sido trocados entre o Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal e o embaixador da República de Cabo Verde os instrumentos de ratificação referentes aos Acordos Geral sobre Migração e Especial Regulador do Estatuto de Pessoas e Regime dos Seus Bens
Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão ordinária de selos com tarja fosforescente alusiva a «Águas - Protecção das zonas húmidas (ciclo de recursos naturais)»
Revoga a base III da portaria de regulamentação do trabalho rural, publicada no Boletim do Ministério do Trabalho, n.º 36, de 29 de Setembro de 1975
Adita à alínea b) do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército), a condição 19) e dá nova redacção aos artigos 67.º, 70.º, 72.º, 80.º, 83.º, 93.º, 94.º, 95.º e 96.º do mesmo diploma
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 825/76 , de 16 de Novembro, que amnistia vários crimes e infracções disciplinares militares
Define várias orientações com vista à integração dos desalojados na sociedade portuguesa