Decreto-Lei n.º 841-A/76
Dá nova redacção ao artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, que estabelece o regime eleitoral para a eleição dos órgãos das autarquias locais
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
Dá nova redacção ao artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, que estabelece o regime eleitoral para a eleição dos órgãos das autarquias locais
Proíbe os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos
Dá nova redacção ao artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril (Lei Sindical)
Incumbe o Ministro dos Transportes e Comunicações de apresentar urgentemente um projecto de diploma que crie as Comunidades de Transportes do Porto e de Lisboa
Torna público ter o Governo de Portugal denunciado a Convenção Aduaneira sobre os Livretes ECS para Amostras Comerciais
Autoriza a Soda Póvoa a importar, com isenção de direitos de importação e isenção da sobretaxa e de emolumentos gerais 500 t de clorato de sódio
Aumenta com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Alcobaça
Torna público ter o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte depositado o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial
Determina que o limite máximo das responsabilidades decorrentes para o Estado da prestação de avales seja elevado de 25000000000$00 para 35000000000$00
Cria vários centros de instrução e define a sua localização e finalidades - Revoga a Portaria n.º 477/74, o artigo 2.º da Portaria n.º 261/75 e a Portaria n.º 400/75
Altera o Decreto-Lei n.º 243/76 , de 7 de Abril (Inspecção da Polícia Judiciária de Ponta Delgada)
Estabelece normas tendentes a cessar a utilização de hotéis e estabelecimentos similares para instalação, por conta do Estado, de cidadãos desalojados das ex-colónias
De ter sido rectificada a resolução do Conselho de Ministros publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 9 de Julho 1976
De delegação nos Secretários de Estado da Estruturação Agrária e do Fomento Agrário da competência para despacharem todos os assuntos de administração relativos a crédito agrícola, à Junta de Hidráulica Agrícola e às brigadas técnicas das regiões agrícolas
Eleva para 50000000$00 o limite dos encargos com a execução das obras de defesa e enxugo da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira