Decreto do Presidente da República n.º 111/2025
Homologa a exoneração e a nomeação do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército.
Legislação
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Homologa a exoneração e a nomeação do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército.
Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2022 , de 2 de novembro, que autoriza a reprogramação e realização de despesa plurianual relativa ao lançamento de procedimentos pré-contratuais e contratuais necessários à implementação do sistema de cabos submarinos que integram o Atlantic CAM.
Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a realizar despesa e a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de subconcessão da exploração, operação e manutenção do Atlantic CAM.
Cria a Unidade de Combate à Fraude no Serviço Nacional de Saúde.
Mandata a Infraestruturas de Portugal, S. A., para o desenvolvimento dos estudos conducentes à contratação e implementação do Projeto de Cabos Submarinos designado de Anel Açores, garantindo-se a interligação com o Atlantic CAM, e autoriza a realização da despesa plurianual.
Define o capital mínimo coberto e as condições do seguro de responsabilidade civil que os especialistas em física médica estão obrigados a dispor, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 162.º do Decreto-Lei n.º 108/2018 , de 3 de dezembro.
Altera os Estatutos do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 148-A/2009 , de 26 de junho.
Aprova a orgânica da Direção Regional do Património.
Protege o direito de propriedade, através do reforço da tutela penal dos imóveis objeto de ocupação ilegal, alterando o Código Penal e o Código de Processo Penal.
Designa dois membros do conselho de curadores da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a realizar despesa, com vista à aquisição de serviços móveis de voz e dados, voz fixa e de SMS massivos para o reforço de autenticação dos acessos ao Portal das Finanças.
Exige ao Governo da República a implementação célere da plataforma eletrónica que assegure que os madeirenses paguem apenas 59 euros e 79 euros na ligação aérea ao continente.
Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que aprova a primeira alteração à Lei n.º 45/2018 , de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica.
Autoriza o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., a realizar a despesa e a assumir os encargos plurianuais relativamente à aquisição dos serviços de gestão e manutenção de frota.
Recomenda ao Governo da República que o processo de reprivatização da TAP salvaguarde a mobilidade aérea das Regiões Autónomas.