Decreto-Lei n.º 405/74
Estabelece as condições necessárias para a concessão da equivalência aos Exames de Estado para os magistérios primário, preparatório e secundário
Legislação
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Estabelece as condições necessárias para a concessão da equivalência aos Exames de Estado para os magistérios primário, preparatório e secundário
Torna público ter o Governo da Grécia depositado o instrumento de adesão ao Anexo C da Convenção Aduaneira sobre Importação Temporária de Material Profissional, concluída em Bruxelas em 8 de Junho de 1961
Concede a isenção do pagamento de direitos de importação e demais imposições aduaneiras, assim como de quaisquer outros impostos, aos bens patrimoniais de que se fizerem acompanhar os que regressem do Zaire ou de Marrocos
Torna extensivo à província da Guiné, com alterações, o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 217/74, de 27 de Maio
Introduz alterações ao orçamento privativo das forças aéreas de Angola
Torna público ter a Espanha efectuado o depósito do instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Lei Aplicável em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores
Torna público ter o Governo da Roménia depositado o instrumento de ratificação dos actos obrigatórios da União Postal Universal, concluídos em 14 de Novembro de 1969
Cria o lugar de 2.º comandante-geral da Polícia de Segurança Pública e define a respectiva competência
Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Angola em vigor
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
Delega nas Juntas Governativas de Angola e Moçambique e nos Governadores das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor a competência relativa à renovação de nomeações interinas de funcionários
Altera a redacção do artigo 325.º do Código de Processo Penal, relativo à providência extraordinária de habeas corpus
Sujeita a servidão militar uma faixa de terreno confinante com o Quartel de Sá, em Aveiro
De ter sido considerada nula e de nenhum efeito a Lei de 19 de Julho findo, que, com o n.º 6/74, foi publicada no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 167, daquela data