Rectificação
Ao Decreto-Lei n.º 124/74, de 28 de Março, que altera a redacção de vários artigos do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954
Legislação
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Ao Decreto-Lei n.º 124/74, de 28 de Março, que altera a redacção de vários artigos do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954
Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Oliveira de Azeméis
Abre um crédito especial destinado a reforçar verbas do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar em vigor
Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado de Angola em vigor
Abre um crédito especial destinado a reforçar uma verba do orçamento da despesa do Instituto de Higiene e Medicina Tropical em vigor
Ao Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, que determina os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno
Torna público ter o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas depositado o instrumento de adesão à Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias a coberto de Cadernetas TIR (Convenção TIR), concluída em 15 de Janeiro de 1959
Abre um crédito especial destinado a reforçar uma verba do orçamento da despesa do Instituto de Higiene e Medicina Tropical em vigor
Altera a redacção do artigo 143.º da 2.ª parte do Manual para Sargentos e Praças da Guarda Fiscal, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 16524, de 27 de Dezembro de 1957
Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe em vigor
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
Prevê a possibilidade de concessão de uma isenção, por tempo determinado, da obrigação de os concessionários de exploração de pousadas regionais pagarem uma percentagem variável sobre a receita bruta com destino ao Fundo de Turismo
Torna público ter sido celebrado entre os Governos de Portugal e da Venezuela o Acordo, por troca de notas, relativo à concessão, em base de reciprocidade, de autorizações para os radioamadores de cada um dos países poderem operar temporariamente com as suas estações de rádio no outro país