Portaria n.º 571/74
Manda aumentar ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 8 de Agosto de 1974, as lanchas de desembarque médias 119 e 418
Legislação
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Manda aumentar ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 8 de Agosto de 1974, as lanchas de desembarque médias 119 e 418
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério
Manda pôr em vigor nos territórios ultramarinos, com alterações, os artigos 1.º a 34.º do Decreto-Lei n.º 598/73, de 8 de Novembro
Constitui na 3.ª Região Aérea, e na dependência do comando da Base Aérea n.º 10, o Aeródromo de Manobra n.º 101
Manda considerar sem efeito a Portaria n.º 405/74, de 3 de Julho
Torna público ter o Governo da República Democrática da Somália depositado o seu instrumento de adesão ao Acordo Internacional para a criação em Paris de uma Repartição Internacional das Epizootias
Altera, a partir de 1 de Setembro de 1974, os quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha, a que se refere a Portaria n.º 153/73, de 1 de Março
Autoriza a Direcção-Geral dos Hospitais a microfilmar a documentação que deve manter em arquivo e estabelece as condições em que pode proceder à destruição dos respectivos originais
Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas)
Torna público ter o Governo do Japão depositado o instrumento de adesão à Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas, concluída em 9 de Setembro de 1886 e revista em Bruxelas em 26 de Junho de 1948
Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Montemor-o-Velho
De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério
Manda substituir, a partir de 1 de Setembro de 1974, a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 152/73, de 1 de Março
Reconhece aos beneficiários inscritos na Caixa de Previdência e Abono de Família, desempregados depois de 1 de Maio de 1974, o direito às prestações de assistência médica e medicamentosa, na doença e na maternidade, bem como ao abono de família e prestações complementares