Decreto-Lei n.º 424/74
Procede à revisão da taxa do imposto sobre o consumo de tabacos
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
Procede à revisão da taxa do imposto sobre o consumo de tabacos
Sujeita a servidão militar diversos terrenos confinantes com o Campo Militar do Grafanil
De ter sido rectificado o sumário do Decreto-Lei n.º 400/74, de 29 de Agosto, que define a competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) e cria na sua dependência o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA)
Sujeita a servidão militar diversos terrenos exteriores aos limites da propriedade da Manutenção Militar, no Beato
Torna público ter o Governo de Singapura depositado o instrumento de denúncia da Convenção Internacional sobre as Linhas de Carga, e o Governo da República Democrática Alemã notificado o Governo do Reino Unido da sua intenção de aplicar novamente a mesma Convenção
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
Concede aos funcionários públicos licença sem vencimento pelo período de um ano, renovável, quando circunstâncias de interesse público o justifiquem
Autoriza os corpos administrativos e os conselhos de administração das federações de municípios e dos serviços municipalizados a conceder aos seus servidores as melhorias de vencimentos e outras regalias atribuídas aos servidores civis do Estado
Declara inalienáveis e por qualquer título intransmissíveis, enquanto não se fixar definitivamente a responsabilidade dos seus proprietários, as coisas imóveis que sejam propriedade de quaisquer membros da extinta Direcção-Geral de Segurança
Altera a redacção do n.º 8 do artigo 64.º do Decreto n.º 360/71, de 21 de Agosto
Torna público ter o Governo do Canadá depositado o instrumento de adesão à Convenção Internacional para Facilitar a Importação de Amostras Comerciais e Material Publicitário
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
De ter sido rectificada a Portaria n.º 367/74, que aprova como normas definitivas as normas provisórias P-669, P-670 e P-708, e de se considerar sem efeito a rectificação da referida portaria, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 177, de 31 de Julho último
Introduz alterações na redacção de vários artigos do Código do Registo Civil