Decreto n.º 428/74
Sujeita a servidão militar uma área de terreno confinante com o quartel da Trafaria
Legislação
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Sujeita a servidão militar uma área de terreno confinante com o quartel da Trafaria
Abre um crédito especial destinado a reforçar uma verba do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar para o corrente ano económico
Sujeita a servidão militar diversos terrenos confinantes com as instalações militares do Campo de Santa Clara
Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo até ao montante de 200000 contos
Autoriza o Gabinete da Área de Sines a continuar a pagar em prestações, nos termos a fixar para cada caso, dentro das faculdades legais, as indemnizações devidas em razão das expropriações por utilidade pública promovidas pelo mesmo Gabinete
Abre um crédito especial de 500000000$00 no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, destinado a reforçar uma verba no Orçamento Geral do Estado em vigor
entre o Estado Português e a Frente de Libertação de Moçambique celebrado em Lusaka em 7 de Setembro de 1974
De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério
Sujeita a servidão militar uma área de terreno confinante com as instalações da Carreira de Tiro de Mafra
Cria, para funcionarem no Estado de Moçambique até 25 de Junho de 1975, como estruturas governativas, o cargo de Alto-Comissário, um Governo de Transição e uma Comissão Militar Mista, nos termos e com a composição e competência definidos no Acordo de Lusaka, de 7 de Setembro de 1974, celebrado entre o Estado Português e a...
Torna público ter o Governo da República Popular da China depositado o instrumento de aceitação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar
Torna público terem os Governos da Jamaica e da República das Maldivas depositado os instrumentos de adesão a certos actos concluídos no XVI Congresso Postal Universal
Concede à empresa I. P. A. - Indústria de Pesca de Angola, S. A. R. L., isenção de direitos e de outras imposições, incluindo os emolumentos gerais aduaneiros, na importação de cinco embarcações de propulsão mecânica, de origem estrangeira, destinadas à actividade piscatória